TJDFT – Atacadista deve indenizar mulher atingida na cabeça por caixa de produto de limpeza
A empresa Barcelona Comércio
Varejista e Atacadista (Assaí) foi condenada a pagar indenização por
danos morais e materiais à cliente que foi atingida por uma caixa de
produtos de limpeza que caiu de gôndola. A sentença condenatória é do
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia e é passível ainda de
recurso.
O incidente aconteceu em maio de 2016. Segundo a autora, ela estava
fazendo compras com o marido, quando caiu uma caixa de produtos de
limpeza na sua cabeça. Contou que foi levada ao hospital pelo marido e
pelo gerente do estabelecimento, que garantiu o custeio de despesas com
tratamento, caso necessário. Porém, ao contrário do prometido, não
logrou êxito em receber o montante de R$ 400,00, gasto com duas
consultas médicas. Na Justiça, pediu o reembolso do prejuízo material,
bem como a condenação do atacadista no dever de lhe indenizar pelos
danos morais sofridos.
A parte ré contestou a versão dos fatos narrados no pedido indenizatório e defendeu não existirem provas do ocorrido.
O juiz inverteu o ônus da prova em favor da autora e ressaltou na
sentença que a empresa não conseguiu comprovar fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito pleiteado, nem tampouco contestou
os receituários juntados ao processo. “Tais documentos demonstram a
verossimilhança das alegações tecidas pela consumidora. Destaco que a
parte ré não apresentou as filmagens do estabelecimento comercial,
referentes ao dia do evento e seu preposto, que auxiliou no atendimento
da requerente após a queda dos produtos, e não compareceu à audiência,
mesmo tendo sido intimado”.
Para o magistrado, diante do conjunto probatório dos autos, ficou
evidente a responsabilidade da ré em ressarcir as despesas médicas e a
compensar os danos morais sofridos pela cliente.
Processo: 0706088-76.2016.8.07.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário