STJ – Condenada por torturar suspeito de estupro da neta não consegue liminar
De acordo com o processo, a mulher, junto com outros denunciados,
teria coagido o suspeito a confessar o crime e em seguida iniciou a
sessão de tortura, que consistiu em espancamento por meio de socos,
chutes, golpes de cipó e pauladas. Além disso, com um punhal, a mulher
teria tentado cortar o pênis da vítima.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça local, cuja
liminar foi indeferida. No STJ, em novo pedido, alegou ausência de
fundamentação na decisão que determinou a custódia preventiva e pediu a
concessão de liberdade provisória, com aplicação de medidas diversas da
prisão.
Súmula 691
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou o pedido com base na Súmula 691
do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite a apreciação de
habeas corpus contra decisão negativa de liminar na instância de origem.
A ministra reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas
decisões manifestamente ilegais, é possível que a aplicação da Súmula
691 seja afastada, mas, segundo a presidente, isso não foi verificado no
caso apreciado, cuja decisão apresentou fundamentos concretos para a
determinação da custódia, baseados na garantia da ordem pública e na
gravidade do crime.
“Não houve ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691
do STF – cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados
do Superior Tribunal de justiça –, sobretudo porque a descrição dos
fatos contidos na denúncia, e adotados na sentença condenatória,
reproduzem o premeditado e cruel modus operandi da prática delitiva”,
concluiu a presidente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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