TJGO – Empresário terá de indenizar cliente que teve motor do carro fundido logo após conserto
Sidnei A. B. F. terá de pagar R$ 7
mil de indenização por danos materiais para Diony M. S. por ter
retificado o motor do veículo dela em sua oficina, que, pouco tempo
depois, fundiu novamente. A decisão monocrática é do juiz substituto em
segundo grau, Roberto Horácio Rezende, que manteve sentença da comarca
de Aparecida de Goiânia.
Diony levou o seu carro, um GM Blazer, para a oficina de Sidnei para
retificar o motor em maio de 2012, quando pagou R$ 7 mil pelo serviço
prestado. Só que, após a retirada do veículo da oficina, o motor
fundiu-se novamente. Ela, no entanto, procurou a oficina para solucionar
o problema, o que não foi feito pelo estabelecimento, mesmo com nota
fiscal com garantia de 6 meses.
Com isso, Diony ajuizou ação requerendo danos materiais na comarca de
Aparecida de Goiânia. O magistrado Hamilton Gomes Carneiro, da 4ª Vara
Cível da comarca, concedeu pedido e arbitrou R$ 7 mil de indenização
para ela.
Sidnei interpôs apelação cível argumentando que em primeiro grau teve
cerceamento de defesa ao não ouvir o mecânico da empresa. Roberto
Horácio, entretanto, ressaltou que não há de se falar em cerceamento do
direito de defesa, uma vez que as provas apresentadas nos autos são
suficientes para formar convicção do julgador.
O magistrado salientou que o artigo 370, do Novo Código de Processo
Civil, permite ao julgador determinar a realização das provas que
entender necessárias à instrução do feito, bem como indeferir aquelas
que considerar inúteis.
Processo nº 0442333.23.2012.8.09.0011
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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