STF nega pedido para retomada de obras em terreno em litígio no MA
No caso em questão, a construção de um conjunto de 256 apartamentos
em um terreno de 12 mil metros quadrados na capital do estado foi
suspensa por liminar proferida por desembargador do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA). A decisão monocrática entendeu ser recomendável a
paralisação da obra, uma vez que realizada em terreno em litígio, até
que se resolva a disputa principal quanto à titularidade do imóvel.
Entre os argumentos, a decisão do tribunal local levou em conta a
possibilidade de graves danos ao próprio Estado do Maranhão se tais
obras não fossem paralisadas, diante da possibilidade de indenização
futura por perdas e danos decorrentes da descaracterização do imóvel. O
desembargador também entendeu não haver risco de irreversibilidade da
medida, já que é possível a retomada das obras a qualquer momento, uma
vez revogada a determinação.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a suspensão da obra teve como
fundamentos o risco de perecimento do direito dos possíveis
proprietários do imóvel e a possibilidade de ocorrência de lesão
irreparável ou de difícil reparação pelo decurso do tempo. Por outro
lado, ainda segundo ela, o Estado do Maranhão não comprovou grave lesão à
ordem jurídica, administrativa ou econômica apta a autorizar a
suspensão da liminar proferida pelo TJ-MA.
Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP
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