STJ – Mantida intervenção judicial em entidades de ensino superior
A presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de suspensão de
liminar e de sentença feito por entidades de ensino superior contra
decisão do juízo da 17ª Vara Federal de Belo Horizonte. Na prática, a
decisão da ministra manteve a intervenção nas entidades, com a nomeação
de um interventor.
No pedido feito ao STJ, a Associação Educativa do Brasil (Soebras), a
Única Educacional, as Faculdades Unidas do Norte de Minas (Funorte) e o
Sistema de Ensino Superior de Ibituruna alegaram que a intervenção
prejudicará 20.443 alunos matriculados nos 134 cursos oferecidos pelas
entidades em diversos estados.
Alegaram ainda que a decisão do juízo federal não fixou prazo para a
intervenção nem estabeleceu as atribuições e os poderes do interventor.
Disseram que o interventor nomeado jamais dirigiu entidades de grande
porte, “implicando fator de risco apto a embaraçar e mesmo paralisar” as
atividades das instituições.
Legitimidade
Na decisão, a presidente do STJ salientou que o caso não envolve
“defesa do interesse público”, o que não dá às entidades de ensino
superior legitimidade para apresentar pedido de suspensão de liminar e
de sentença, uma vez que as instituições “visam tão somente a
preservação de direito próprio”.
“O deferimento de pleitos dessa natureza afigura-se excepcional,
somente justificado quando a decisão impugnada subsumir-se às condições
preconizadas na legislação de referência – grave lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia públicas”, justificou a ministra.
A presidente do STJ destacou ainda que, ao contrário do alegado pelas
entidades de ensino superior, a intervenção “busca resguardar o
interesse público”, no âmbito da ação civil pública que tramita na 17ª
Vara Federal de Belo Horizonte contra as referidas instituições.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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