TJSP – Funcionários de parque de diversões são condenados por morte de jovem
Outros cinco foram absolvidos das acusações.
O juiz Fabio Marcelo Holanda, da 1ª Vara de Vinhedo, condenou três
funcionários do Parque de diversões Hopi Hari pela morte de uma
adolescente, ocorrida em fevereiro de 2012. Um deles, menor de 21 anos,
teve reconhecida a extinção da punibilidade pelo decurso do prazo.
Outros cinco empregados foram absolvidos porque, de acordo com o
princípio da confiança, agiram corretamente no desempenho de suas
atribuições e na confiança de que os acusados assim também se
comportariam.
Consta dos autos que a jovem, que tinha 14 anos à época dos fatos,
morreu após cair de um brinquedo que desce em queda livre. Por conta de
uma falha, a trava da cadeira se soltou durante a descida e ela foi
arremessada ao chão. Os acusados foram denunciados porque se omitiram ao
deixar de tomar os cuidados para impedir a utilização da cadeira –
desativada há mais de dez anos –, que não possuía cinto de segurança e
que havia apresentado problemas no colete de proteção no dia do
incidente.
Ao proferir a sentença, o magistrado os condenou a dois anos e oito
meses de detenção, em regime inicial aberto, mas substituiu a pena
privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em
prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário
mínimo a ser entregue a entidade com destinação social.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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