TJMA decide pela admissibilidade de IRDR sobre direito à nomeação de excedentes em concurso
O pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas – aprovado pelo Pleno do TJMA nessa quarta-feira (14) – foi
formalizado pelo desembargador Paulo Velten (relator), visando à
formação de tese jurídica pelo colegiado sobre a matéria.
“Tenho absoluta certeza que a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada ao caso, qualquer que seja ela, tutelando, com isonomia, idênticas situações jurídicas”, frisou o desembargador Paulo Velten, que, com a decisão do colegiado, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos que tratam da matéria, em trâmite no Maranhão.
De acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) – gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
Para Velten, o IRDR se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional de processo civil, que não mais tolera, por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito, a desarmonia na jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em idênticas questões de direito.
O magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos homogêneos defendidos em diversas ações.
Velten assinalou que não é concebível que idênticas situações de direito sejam tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau, que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar.
O cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à questão. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente.
“Tenho absoluta certeza que a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada ao caso, qualquer que seja ela, tutelando, com isonomia, idênticas situações jurídicas”, frisou o desembargador Paulo Velten, que, com a decisão do colegiado, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos que tratam da matéria, em trâmite no Maranhão.
De acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) – gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
Para Velten, o IRDR se justifica em face dos novos tempos do modelo constitucional de processo civil, que não mais tolera, por ser incompatível com o Estado Democrático de Direito, a desarmonia na jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em idênticas questões de direito.
O magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos homogêneos defendidos em diversas ações.
Velten assinalou que não é concebível que idênticas situações de direito sejam tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau, que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar.
O cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será aplicada em relação à questão. O entendimento da Corte deverá ser aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos processos alcançados pela admissibilidade do incidente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão/AASP
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