TSE – Usuário pode consultar “Legislação Compilada” no Portal do TSE
O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet permite pesquisar no link “Legislação Compilada”,
de modo detalhado e rápido, as legislações e os atos normativos da
Corte Eleitoral. O acesso ao link para consultas é feito clicando na aba
“Área Jurídica” da barra localizada na parte superior do Portal.
O link coloca à disposição do usuário dez tipos de atos normativos:
instruções normativas, instruções normativas conjuntas, instruções para
as eleições (por ano eleitoral); ordens de serviço, orientações
técnicas, portarias, portarias conjuntas, portarias e provimentos da
Corregedoria-Geral Eleitoral e, por fim, resoluções do TSE.
Além disso, os cidadãos podem encontrar, na mesma página, links como
“Legislação do Planalto“ – que direciona o usuário para o site onde
estão armazenados os documentos legislativos produzidos no país e
disponíveis no site do Palácio do Planalto – e “Constituição Anotada”.
Confira abaixo os atos normativos que compõem o link “Legislação Compilada”:
As instruções normativas são documentos de organização e ordenamento
administrativo interno. Destinam-se a estabelecer diretrizes, normatizar
métodos e procedimentos, bem como regulamentar matéria específica
anteriormente disciplinada a fim de orientar os dirigentes e os
servidores no desempenho de suas atribuições.
As instruções normativas conjuntas diferem das demais instruções
normativas por serem assinadas em conjunto por mais de uma autoridade.
As ordens de serviço são determinações especiais dirigidas aos
responsáveis por obras ou serviços públicos, autorizando seu início.
Podem conter imposição de caráter administrativo ou especificações
técnicas sobre o modo e a forma de sua realização.
As orientações técnicas são utilizadas para orientar tecnicamente sobre a adoção de medidas no âmbito da Justiça Eleitoral.
As portarias, por sua vez, têm como objetivo instruir sobre assuntos
de natureza predominantemente administrativa, especialmente os relativos
à gestão de pessoas. Também podem tratar da organização e do
funcionamento dos serviços da repartição, bem como podem ser utilizadas
para orientar os servidores na aplicação de textos legais, além de
disciplinar matéria não regulada em lei. As portarias podem ser
assinadas por ministro de Estado, secretário de Estado, dirigente de
entidade da administração pública federal, e por presidente ou
diretor-geral de Tribunal.
As portarias conjuntas caracterizam-se por serem assinadas por mais de uma autoridade.
Já as portarias da Corregedoria-Geral Eleitoral visam instruir sobre assuntos de natureza predominantemente administrativa.
A Corregedoria-Geral Eleitoral também conta com os provimentos, que
são atos administrativos internos que trazem determinações e instruções
que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para a regularização e
uniformização dos serviços, especialmente os da Justiça, com o objetivo
de evitar erros e omissões na observância da lei.
As resoluções do TSE contêm as decisões deliberativas de caráter normativo, bem como as de caráter contencioso administrativo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral/AASP
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