STM – Juíza-auditora de Salvador (BA) concede liberdade provisória a desertor. Advogado disse que réu não sabia o que era menagem
A Base de Aratu costuma receber Presidentes da República, que escolhem o lugar, pela beleza e discrição, para descansar.
A audiência de custódia ocorreu nesta quarta-feira (28), na sede da
Auditoria da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), que culminou na
soltura do réu.
O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) e responde a ação penal junto à Justiça Militar da União.
Participaram da sessão, a juíza-auditora substituta Sheyla Costa, o
procurador da Justiça Militar da União, Samuel Pereira e o advogado
constituído, Elias Macedo.
A consumação do crime ocorreu no último dia 13 de setembro. O réu já
tinha sido beneficiado pelo instituto da menagem, previsto no artigo
264, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
A menagem é uma prisão cautelar concedida ao militar ou civil que
tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em
abstrato não exceda a quatro anos. Para a concessão da menagem deve ser
considerada a natureza do crime e os antecedentes do acusado.
Com base nas regras estabelecidas no CPPM, a menagem é o benefício
concedido ao acusado para se evitar que este fique em um estabelecimento
prisional até o julgamento de 1 ª instância. O mesmo tratamento será
dispensado ao civil que tenha praticado um crime militar.
Na prisão-menagem o acusado não fica em cela e tem a liberdade de
cumprir o expediente e participar das atividades normalmente. No
entanto, não pode sair do quartel.
O benefício pode ser cassado pelo juiz se o acusado se retirar do
lugar para o qual foi mandado permanecer, ou faltar, sem causa
justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a
que deva comparecer independentemente de intimação especial.
Decisão
Neste caso da Base Naval de Aratu, o marinheiro ganhou o benefício da
menagem, em decisão anterior de outra juíza, em 23 de novembro, a
pedido da Defensoria Pública da União.
Na audiência de custódia desta quarta-feira, o acusado informou que
no cárcere estava sendo respeitada a sua dignidade; concedida a
alimentação e respeitadas as condições de salubridade e higiene e que
não foi vítima de tortura.
Na oportunidade, a defesa dele insistiu no requerimento de concessão
da liberdade provisória, em virtude da não necessidade da manutenção da
prisão, pois o réu não entendia o que significava menagem e também por o
réu ser arrimo de família.
O advogado informou à juíza que o militar achava que poderia sair
normalmente do quartel e que é muito difícil entre os militares terem
conhecimento do que seja a menagem.
“Sem falar de que o acusado já tinha ficado mais de 30 dias detido,
entre prisão e o cumprimento do benefício”, argumentou a defesa.
O advogado disse também que o réu era primário e menor de 21 anos.
O Ministério Público, por sua vez, reagiu e arguiu que mesmo com o
beneficio da menagem, o militar continuou a se ausentar do quartel.
O promotor afirmou que o comandante da Base Naval de Aratu informou,
em documento ao juízo, que tinha sido explicado ao réu o que era a
menagem e as condições de cumprimento e que seria temerário conceder a
ele a liberdade provisória, em virtude do risco de o militar cometer
nova deserção.
O promotor pediu a manutenção da prisão.
Ao analisar o recurso, a juíza-auditora Sheyla Costa decidiu, após os
argumentos das partes, conceder a liberdade provisória ao acusado, sob a
condição de que “qualquer deslize, o réu voltará para o cárcere”.
Pesou na decisão da magistrada o fato de o militar ter duas filhas,
ou seja, ser arrimo de família, uma delas, inclusive, concebida antes do
ingresso dele nas fileiras das Forças Armadas.
Fonte: Superior Tribunal Militar/AASP
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