TSE – Calendário de eleições suplementares começa no dia 12 de março
De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas
mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições
devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de
votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça
Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma
ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por
meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional
Eleitoral. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora
comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez,
marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas. Compete
ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos
tribunais regionais eleitorais, autorizar a realização de eleição
suplementar.
Resolução
A Resolução 23.394/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, deverão ser
marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo TSE, serão
marcadas novas eleições se a nulidade atingir a mais de metade dos votos
do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e
estaduais ou do município.
A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do
registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato
eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a
realização de novas eleições, independentemente do número de votos
anulados.
No caso de indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do
mandato de candidato eleito em pleito majoritário, a eleição será
indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final
do mandato, e direta, nos demais casos.
Calendário
Estão marcadas para o dia 12 de março deste ano eleições
suplementares em Ervália (MG), São Bento Abade (MG), Calçoene (AP),
Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São
Vicente do Sul, todos no Rio Grande do Sul (RS). Nesses municípios, as
eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50%
dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados
rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral/AASP
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