TJES – Multa diária de até R$ 10 mil se operadora de saúde não restabelecer plano de cliente
Sob pena de multa diária de até R$ 10 mil, uma operadora de saúde
deverá voltar com contrato rescindido de maneira unilateral. De acordo
com os autos, a contratante do plano de saúde só descobriu que não
estava mais vinculada aos serviços da operadora ao solicitar boletos
para pagamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Órfãos e Sucessões de
Cariacica, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira
(23).
Além de ter de pagar multa, caso descumpra a decisão judicial, foi
determinado que a operadora de saúde disponibilizasse para a requerente
os boletos com vencimento a partir de dezembro de 2016.
Ainda segundo o processo, a requerente teria contratado o plano em
maio do ano passado, pagando, rigorosamente, as mensalidades vencidas
entre os meses de junho e novembro. No entanto, ao solicitar que a
empresa enviasse os boletos com vencimento de dezembro em diante, para
quitação dos documentos, a mulher foi informada de que o contrato entre
ela e a operadora havia sido suspenso por conta de suposto atraso nas
faturas anteriores, mais precisamente nas parcelas referentes aos meses
de julho e agosto do ano passado.
No entanto, ao ajuizar a ação n° 0021701-26.2016.8.08.0012, a mulher
teria conseguido, por meio de comprovantes juntados aos autos, comprovar
a regularidade no pagamento das faturas do plano de saúde. A requerente
também apresentou o protocolo de atendimento por telefone, por meio do
qual havia sido informada da quebra do contrato com a requerida.
Para o juiz responsável pela decisão, “importante evidenciar que a
frustração na utilização dos serviços médicos estipulados no contrato de
plano de saúde por cancelamento indevido indica o perigo de dano, uma
vez que consiste em serviço essencial”, disse o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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