TJSP – Perfume causa alergia e cliente será indenizada em R$ 10 mi
Consumidora apresentou irritações graves na pele após uso.
Uma consumidora receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais
após desenvolver reação alérgica a um perfume. A decisão é da juíza
Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini, da 2ª Vara de Promissão.
A autora alegou que, após realizar diversas compras em loja de
cosméticos, foi presenteada com um perfume que lhe causou reação
alérgica e irritações graves na pele como descamação, formação de bolhas
e queimadura de segundo grau.
Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que os laudos médicos e
periciais juntados aos autos comprovam o nexo causal entre o dano
sofrido pela cliente e o uso do produto oferecido pela empresa, o que
impõe sua responsabilização. “Claro, portanto, o dano moral, o qual
quantifico em R$ 10 mil, com incidência de juros de mora a partir do
trânsito em julgado.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0003818-17.2010.8.26.0484
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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