STJ – Negada liminar a passageiro que atacou taxista em briga causada por gato
A presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em
habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por suposta
tentativa de homicídio contra um taxista, após discussão por causa de um
gato.
O caso aconteceu em São Paulo. A discussão teve início depois que o
gato, transportado pelo passageiro, se soltou e arranhou o taxista. De
acordo com a denúncia, o passageiro teria jogado desodorante na cabeça
do taxista e ateado fogo, além de sacar duas facas e desferir golpes no
motorista, atingido no rosto.
Segundo depoimento do taxista, o homicídio só não foi consumado porque ele conseguiu parar o veículo e sair do automóvel.
Decisão fundamentada
No habeas corpus, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva e pediu a concessão de liminar para
decretação de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a revogação da
custódia.
A presidente, no entanto, entendeu que a decisão pela manutenção da
prisão preventiva foi suficientemente fundamentada, com base em fatos
concretos e na gravidade da conduta.
“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do
delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem
pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a
necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312
do Código de Processo Penal”, concluiu a presidente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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