TJSP – Falsa acusação de crime gera dever de indenizar
Autor da ação foi acusado de cometer estupro.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou uma rede de televisão e um apresentador a indenizar rapaz por
falsa acusação de crime. O ressarcimento foi fixado em R$ 60 mil, a
título de danos morais.
Consta dos autos que foi veiculada reportagem na qual o autor foi
acusado de ter cometido estupro de vulnerável, com divulgação de sua
imagem, nome e placa de seu veículo, sem que se verificasse a veracidade
dos fatos.
Ao julgar o recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles afirmou
que a imprensa deve ser livre, mas, também deve ser responsável, uma
vez que a liberdade de imprensa não é absoluta. “São notórios os danos
morais sofridos pelo autor, que teve seu nome e imagem vinculados àquela
reportagem. A imputação de crime em reportagem de televisão tem uma
repercussão que supera, em muito, meros transtornos ou aborrecimentos.
Implica constrangimentos, vergonha e humilhação, além de evidentes
abalos à reputação e ao bom nome que possuía entre as pessoas de sua
família e de seu círculo profissional.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.
Apelação nº 1088301-09.2014.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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