STJ – Falta de fundamento da ordem de prisão autoriza extensão de liberdade ao corréu
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita
Vaz, deferiu liminar para estender os efeitos de uma decisão da Sexta
Turma em benefício de um corréu em ação penal que investiga prática de
extorsão no município de Nova Iguaçu (RJ).
O corréu alegou que o habeas corpus concedido pela Sexta Turma a
outro acusado na mesma ação não tem caráter exclusivamente pessoal, e
que por esse motivo poderia ser estendido em seu favor.
A ministra Laurita Vaz destacou que é possível verificar a identidade
fático-processual entre as situações dos corréus, de modo a permitir a
extensão do benefício.
Fundamentação
Em fevereiro de 2016, o ministro Rogerio Schietti Cruz deferiu
liminar para que um dos réus respondesse à ação penal em liberdade, com
apoio no fato de que o decreto prisional não estava devidamente
fundamentado, o que inviabilizava a segregação cautelar.
Em dezembro, ao julgar o mérito do habeas corpus, Sexta Turma
confirmou a decisão. Na sequência, a defesa do corréu entrou com o
pedido de extensão dos efeitos da decisão.
A presidente do STJ lembrou que o deferimento da liminar é amparado
na ausência de fundamentação da prisão, mas nada impede que novo decreto
prisional seja editado, desde que devidamente justificado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário