Agência Brasil – Transferência de contas inativas do FGTS para outros bancos será feita sem taxas
A transferência de recursos de contas
inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa
Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de
taxas, a pedido do trabalhador. Respeitado o calendário de saque das
contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para
realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros
bancos
Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da
conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa
aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto
para transferir esse dinheiro da conta poupança da Caixa para conta de
outro banco, também sem taxas. A operação pode ser feita pelo site
criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas, no endereço
www.caixa.gov.br/contasinativas. Para ter acesso às opções da página, o
trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
Saques
Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo
poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha
do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Para valores até
R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha.
Também será possível retirar o dinheiro diretamente em Lotéricas – para
saques até R$ 3 mil – e nas agências bancárias.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um
sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de
março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser
feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras
normais para saque, em casos como demissão sem justa causa,
aposentadoria e aquisição de moradia própria.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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