TJSC – Somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração
A 1ª Câmara Civil do TJ deu
provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de
lipoaspiração e lipoescultura que resultaram em irregularidades no
abdômen, e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas
acerca de eventual erro médico. Na comarca, a sentença decretou a
extinção do feito por ter havido acordo entre as partes. A câmara,
contudo, entendeu de forma distinta.
Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto
extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de
conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser
submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater
as sequelas dos procedimentos. “Os autos estão com a instrução
processual incompleta”, afirmou o relator.
De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo
após a segunda cirurgia. As partes acertaram, então, que outro cirurgião
faria procedimento corretivo. Este, aliás, encontrou um corpo estranho
na paciente, esquecido pela primeira equipe médica.
Diante de todos esses problemas é que a paciente buscou a Justiça,
com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento
de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe médica
argumentou que a culpa é da paciente, que não teria repousado após a
cirurgia plástica.
Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração
e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a
ciência médica ainda desconhece e que seriam próprias da paciente. A
perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia
plástica. Também o profissional que localizou o corpo estranho fará
relato para esclarecer o que exatamente foi encontrado na autora. A
decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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