TJRS – Folião expulso de baile de carnaval receberá indenização
A Sociedade G. de Novo Hamburgo foi
condenada ao pagamento de indenização a folião que foi expulso de baile
de carnaval. Ele e seu namorado foram agredidos por seguranças do clube e
humilhados com xingamentos homofóbicos.
Caso
O autor da ação narra que participou do Baile Vermelho e Branco da
Sociedade G. de Novo Hamburgo. Na ocasião, durante a madrugada, percebeu
que seu companheiro estava sendo agredido com socos e pontapés pelos
seguranças do clube. Disse ter gritado por socorro, quando passou a ser
agredido também. Além da violência física, que ocasionou o deslocamento
de seu pulso, ele afirmou que ambos foram agredidos verbalmente, em meio
a pessoas conhecidas, com ofensas homofóbicas, tendo sido arrastados
para fora do salão.
O clube alegou que não houve agir ilícito, sendo que eventual abordagem dos seguranças somente se deu por provocação do autor e de seus amigos. Também afirmaram que a análise das câmeras de vigilância demonstrou que o autor jamais foi agredido pelos seguranças da festa, tendo, apenas, sido conduzido ao exterior do clube, sem contato físico.
Em1º grau, o clube foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Houve recurso da sentença.
Decisão
A apelação foi julgada junto à 10ª Câmara Cível do TJRS. Conforme o
relator do apelo no Tribunal de Justiça, Desembargador Túlio Martins, é
inconteste nos autos que os seguranças do clube excederam-se no
exercício da sua atividade, pois empurraram o companheiro do autor e
seguraram os dois pelos braços, arrastando-os para fora do salão sob
xingamentos homofóbicos, tais como ‘bichinha, gay, veado’, e ameaças do
tipo ‘vou te ensinar a ser homem’.
O magistrado também afirma que, conforme o depoimento de testemunhas,
o autor não provocou tumulto na festa. Ainda, segundo o Desembargador, o
autor e seu namorado realmente queriam ingressar em área reservada,
localizada mais próxima ao palco e tinham credencial, pois portavam
crachá de livre acesso identificando-os como sendo da imprensa.
No caso está evidenciado que os seguranças do clube se exaltaram e
agiram com violência no cumprimento de seus deveres, pois machucaram o
autor e o fizeram passar por situação constrangedora sem que este tenha
dado motivos para tanto, destacou o Desembargador Túlio.
Assim, foi mantida a sentença do 1º grau, condenando o clube ao pagamento de indenização:
É inegável que o demandante, além da lesão corporal de natureza
leve, passou por situação constrangedora e humilhante ao ser arrastado
para fora do clube, com violação à sua honra e dignidade humana, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Jorge Alberto
Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do
relator.
Processo nº 70071797583
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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