TJSP – Justiça autoriza jovem a doar rim a amiga
Doadora e receptora apresentam compatibilidade.
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado autorizou o transplante de
rins entre duas amigas mediante alvará judicial. A turma julgadora
entendeu que as restrições apresentadas na legislação que trata do tema
vulneram o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A autora afirmou que se prontificou a doar um de seus rins a uma
amiga e que houve manifestação médica favorável. O único óbice para a
autorização do transplante seria a falta de ao menos quatro
compatibilidades de antígenos (HLA) – exigência constante no decreto que
regulamenta a Lei de Transplantes de Órgãos. Mas entre as partes há uma compatibilidade.
O relator do recurso, desembargador James Alberto Siano, explicou que
o disposto no decreto não se amolda aos conceitos médicos atuais e cria
uma injustificável desigualdade de tratamento entre doadores não
aparentados (cônjuges em relação a amigos). “Ainda mais grave é o fato
de que o regulamento extrapolou sua órbita de atuação ao trazer uma
limitação ao direito de doação sem amparo na lei. Ou seja, restringiu
mais do que a lei e, notadamente, nessa extensão, não tem o condão de
produzir efeitos. A restrição exorbitante vulnera o direito à vida e o
princípio da dignidade da pessoa humana ao criar, sem fundamento legal,
embaraço para a realização de um ato de elevado altruísmo. Relevante é o
parecer médico favorável e a manifestação expressa e válida da doadora,
elementos de convicção devidamente demonstrados”, concluiu.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores João Francisco Moreira Viegas e Fábio Henrique Podestá.
Apelação nº 1021332-13.2016.8.26.0562
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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