STJ – Seguradora não terá de indenizar herdeira omitida por avós que receberam o seguro
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso especial
interposto pela filha de um segurado, em que pleiteava indenização por
morte do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre (DPVAT).
A recorrente alegou que foi excluída do pagamento da indenização,
feito anteriormente a seus avós paternos, que após a morte do seu pai
solicitaram o benefício sem declarar a existência dela.
Em primeira instância, a alegação foi acolhida, e a seguradora foi
condenada ao pagamento do valor de R$ 13.500,00. A decisão foi reformada
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por entender que não houve
ilegalidade na conduta da seguradora. Para o tribunal paulista, se os
avós ocultaram a existência da neta, é contra eles que deveria ser
ajuizada a cobrança.
Legalidade
No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, manteve o
entendimento do tribunal de origem. Em seu voto, a magistrada analisou
três aspectos para decidir sobre a ilegalidade no pagamento do
benefício: os requisitos legais e regulamentares para o pagamento do
DPVAT, a ausência de negligência ou imprudência por parte da seguradora e
a teoria da aparência.
Para ela, a seguradora agiu em conformidade com a legislação, na
medida em que confiou na boa-fé dos avós, que fizeram a devida
apresentação de documentos e de declaração assinada por duas testemunhas
de que o falecido não tinha filhos, o que deu a aparência de legalidade
ao ato. Não há no processo nenhuma indicação do motivo pelo qual os
avós ocultaram a existência da neta.
“Por todos os ângulos que se analise a controvérsia, não se encontra
qualquer falha na conduta da recorrida, tampouco é possível lhe imputar
que omitiu qualquer ato que fosse necessário para verificar a existência
de herdeiros do falecido, diante dos documentos que lhe foram
apresentados no processo administrativo”, concluiu a relatora.
Leia o acórdão
Processo: REsp 1443349
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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