TJRS – Empresa automotiva condenada por falhas em veículo 0km
A 5° Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou condenação da F. C. do Brasil por venda de veículo defeituoso.
Caso
O casal autor da ação narrou ter adquirido um F. N. F., modelo 2014,
zero quilômetro, e que o carro seria pago por meio da entrega de um
veículo antigo, uma entrada e financiamento. A concessionária informou
que o veículo estava à disposição na loja, mas só seria entregue dias
depois, devido a procedimentos administrativos.
No dia da
entrega, segundo os autores, foram informados de que as entregas dos
veículos F. N. F. estavam suspensas, por prazo indeterminado, devido à
recall, mesmo com o emplacamento e liberação pelo DETRAN.
Os autores
alegam que nenhuma explicação foi dada a eles, e que três dias depois,
após reclamação registrada em site da internet sobre problemas em
produtos, o veículo foi entregue. Uma semana depois, o carro começou a
apresentar diversos problemas, tais como alarme de mau funcionamento do
motor disparado, baixa do fluido do motor, vidro traseiro sem fechar,
falhas no ar-condicionado, entre outros.
O carro foi
levado até a assistência técnica da fábrica, por várias vezes, sempre
apresentando problemas, inclusive com pane generalizada. Chegou a ficar
17 dias parado para conserto, e o problema não foi resolvido. Segundo os
autores, apenas cinco meses após a aquisição do veículo, foi que
conseguiram obter o carro em condições de uso.
Alegaram que
o veículo passou aproximadamente 50% de seu tempo de uso imobilizado,
para conserto, e que durante esse tempo, tiveram de fazer uso de
transporte público e locação de carro.
A ré
contestou, alegando que possui como política prestar sempre o melhor
serviço a seus clientes, e que a demora na entrega se deve ao fato de
que o mesmo é produzido na Argentina, e que a remessa de peças para
conserto acaba se estendendo.
Decisão
No Juízo do
1º Grau, o pedido de indenização foi considerado procedente. Foi
determinada a restituição de valores gastos com locação de carro, bem
como indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A empresa
recorreu da sentença.
No TJRS o
relator do recurso, Desembargador Jorge André Pereira Gailhard, afirmou
que o mínimo que um consumidor espera quando adquire um produto novo,
cuja marca é de grande renome, é que este não venha a apresentar
problemas logo após a compra.
Além disso, o magistrado destacou que os problemas apresentados pelo veículo colocaram a vida dos autores em risco, o que é inadmissível. Assim, foi mantida a condenação da ré.
Em
decorrência dos inúmeros vícios ocultos reiteradamente apresentados pelo
automóvel comercializado, os quais sequer foram solucionados em tempo
razoável, tenho que deve ser mantida a condenação da fornecedora por
danos morais, afirmou o Desembargador.
O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Isabel Dias Almeida.
Processo n° 70070986062
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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