TJCE – Advogado vítima de abuso de autoridade policial deve ser indenizado em R$ 10 mil
O Estado do Ceará terá de pagar
indenização de R$ 10 mil para advogado, vítima de abuso de autoridade
por parte de policiais militares. A decisão, da 2ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da
desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. Para a magistrada, há a
“necessidade de coibir ações excessivas de agentes estatais como a ora
examinada”.
Segundo o processo, no dia 4 de maio de 1999, por volta das 9h30, o
advogado estacionou o carro em frente a um prédio comercial de
propriedade de sua família no centro de Itaitinga. Quando entrou no
local, foi abordado por três policiais, que o indagaram de quem
pertencia o carro, pois estava estacionado em local destinado
exclusivamente às viaturas policiais.
Quando saiu do estabelecimento para conversar com os agentes na
calçada, foi surpreendido por socos e outras agressões, físicas e
morais. Em seguida, os policiais o levaram à delegacia. Ao tomar
conhecimento do ocorrido, um delegado determinou a soltura dele. Exame
de corpo de delito demonstrou escoriações e hematomas no corpo da
vítima. Por isso, em 14 de abril de 2004, ele ajuizou ação na Justiça
requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o Estado requereu a improcedência do pedido sob o
argumento de lapso temporal para o ajuizamento da ação e a exorbitância
do valor pleiteado. Requereu a denunciação dos policiais no processo e,
em caso de comprovação da culpa deles, que fossem responsáveis pelo
pagamento indenizatório.
Em 11 de novembro de 2010, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza julgou o pedido improcedente por considerar inexistente o nexo
de causalidade entre a conduta dos policiais e o dano suportado pelo
homem.
Inconformado, o advogado interpôs apelação (nº
0763571-59.2000.8.06.0001) no TJCE, reiterando a responsabilidade do
Estado pelo ocorrido.
Ao apreciar o caso, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Público
julgou o recurso procedente. “Embora não tenha sido realizada perícia in
loco, o relatório policial afirmou, com base em fotografias que ‘neste
local inexiste qualquer sinalização pertinente ao disciplinamento do
trânsito, bem como indicador de área de segurança, ou mesmo
estacionamento privativo da polícia’”, explicou a desembargadora.
Ainda segundo a magistrada, “reforça-se, desta forma, a conduta
comissiva e arbitrária perpetrada pelos militares, as quais atingiram o
apelante [advogado] não só física como moralmente, por certo que
eventual resistência do abordado não justifica o abuso de autoridade”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará/AASP
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