TJSC confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente
A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou
condenação a um motorista que, embriagado, causou um acidente de
trânsito que resultou em ferimentos no condutor de outro veículo. Por
conta disso, foi apenado pela prática de dois crimes distintos: dirigir
sob a influência de álcool e provocar lesões corporais.
A sentença arbitrou duas penas privativas de liberdade de sete meses
(14 meses de detenção), em regime inicialmente aberto, substituídas por
prestação de serviços à comunidade, à razão de duas horas de trabalho
por dia de condenação. O acidente ocorreu no início da noite de 7 de
abril de 2014, em rodovia federal que corta o extremo oeste do Estado.
O apelante, de forma imprudente, ingressou na contramão de sua
direção e colidiu com a lateral de um veículo em movimento, com
resultado infeliz para o outro condutor, que acabou ferido. No recurso, a
defesa sustentou que a vítima teve culpa exclusiva no sinistro, já que,
ao desviar de um caminhão que fizera manobra de conversão à esquerda,
provocou a colisão com o veículo do réu.
O desembargador Rodrigo Collaço, relator do recurso, observou que a
materialidade e a autoria dos delitos estão sólidas nos autos, e a culpa
do réu está configurada na modalidade imprudência. Acrescentou que, no
acidente, o recorrente não adotou as mínimas cautelas. Daí, concluiu, a
inviabilidade da absolvição. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.
0000245-17.2014.8.24.0021).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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