STJ – Mantida ordem de prisão contra pai que não pagou pensão vencida a filho empresário
Em decisão unânime, a Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que
teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao
filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da
obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.
Em razão da maioridade do alimentado, da conclusão de curso superior e
do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de
exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba
alimentar até o julgamento do mérito do processo. No entanto, a prisão
foi decretada em razão do vencimento de parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação de exoneração.
Como a ordem de prisão decorre de parcelas anteriores à propositura
da ação, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Moura
Ribeiro, não verificou qualquer ilegalidade no caso.
“A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não
torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da
obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu o
relator.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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