TJDFT – Condutor alcoolizado que provocou acidente deverá pagar alimentos à viúva da vítima
A autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, na
qual alegou que o réu, sob efeito de bebida alcoólica, teria atropelado
e matado o seu marido, que era o responsável pelo sustento da casa, e
pleiteou alimentos urgentes para manutenção de sua sobrevivência.
O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para
concessão da liminar e registrou que: “Analisando os autos, convenci-me
que resta evidenciada a probabilidade do direito alegado pela autora,
haja vista que os laudos do Instituto de Criminalística e do Instituto
de Medicina Legal juntados às fls. 37/75 e 77/81 comprovam que a morte
do marido da autora se deu em virtude de conduta ilícita do réu,
consistente em atropelamento, pelo veículo conduzido pelo mesmo.
Ademais, a denúncia de fls. 107/109, o inquérito de fls. 110/156 e a
sentença de pronúncia de fls. 157/160, demonstram que o requerido
possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo,
portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova
técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita
praticada pelo requerido. De outra parte, há prova de que o falecido
recebia a quantia líquida mensal de R$ 1.467,66 (fl. 35), bem como de
que contribuía para o sustendo da autora, haja vista que era sua esposa,
conforme certidão de casamento de fl. 33… O perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo está no nítido caráter alimentar da verba
pretendida, o que é imprescindível para a sobrevivência da autora, em
virtude do falecimento do seu marido…”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Processo: 2016.09.1.020060-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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