STJ – Decisão garante reintegração a plano de saúde para possibilitar tratamento de câncer
O vice-presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu um pedido
de tutela provisória para possibilitar que uma mulher seja reintegrada
em um plano de saúde, e desta forma continue seu tratamento de
quimioterapia contra um câncer.
O ministro destacou que o pedido feito pela segurada apresenta
“plausibilidade jurídica”, além de se tratar de uma paciente com doença
grave, correndo riscos caso a tutela não fosse concedida e o tratamento
continuasse interrompido.
Após a rescisão unilateral de contrato, a particular entrou com um
pedido para ser reintegrada no plano, reestabelecendo a cobertura que a
permitia tratar o câncer. A tutela foi concedida pelo juiz de primeira
instância, e depois revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
(TJSP).
Legitimidade
O entendimento do TJSP é que a segurada não tinha legitimidade ativa
para propor a ação, já que era apenas beneficiária de um plano celebrado
por intermédio da F. de São Paulo, com a Q. e a G. C..
No recurso especial, a particular questiona o entendimento do
tribunal bandeirante. O ministro Humberto Martins destacou que o STJ
possui entendimento de que os usuários de plano de saúde coletivo têm
legitimidade ativa para ajuizar individualmente ação contra cláusula de
contrato de plano de saúde, demonstrando a plausibilidade do pedido com a
probabilidade de o recurso ser provido pelo tribunal, quando o mérito
for apreciado.
No caso analisado, a cláusula combatida é a que prevê a rescisão
unilateral e imotivada do contrato, o que ocorreu, deixando a segurada
sem cobertura em meio a doença.
Suspensão
O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso especial para
reintegrar a paciente ao plano de saúde nas condições anteriores, sem
carência ou cobertura parcial, mediante pagamento da mensalidade até o
julgamento em definitivo do recurso especial.
Com a decisão a paciente terá acesso ao Fulvestran, medicamento
utilizado nas sessões de quimioterapia, além de outros serviços
necessários ao tratamento.
O mérito do recurso que discute a cobertura da segurada será analisado pelos ministros da Terceira Turma do STJ.
A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Processo: TP 220
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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