TJGO – Empresa de automação residencial é obrigada a arcar prejuízos causados por descarga elétrica a consumidor
Consta dos autos que Júlio Teixeira contratou a ré para o projeto de
automação e instalação dos equipamentos em sua casa, pelo valor de R$
25.6 mil. Para a execução do serviço, a I. fez várias exigências
técnicas, todas cumpridas pelo cliente. Entre as recomendações para o
bom funcionamento dos aparelhos, a empresa sugeriu a aquisição de um
condicionador de energia que, além de proteger contra oscilações na rede
elétrica, melhoraria a qualidade e imagem do som.
O cliente atendeu à sugestão e comprou o referido aparelho
estabilizador, contudo, não teve o efeito esperado: posteriormente, o
sistema que controlava a iluminação, a segurança e a sala de cinema
parou repentinamente de funcionar. Após uma visita técnica, a empresa
recolheu os aparelhos, avaliados em R$ 7.075, e constatou que houve dano
por falha no sistema distribuidor de energia e, portanto, conforme a
empresa, não seriam cobertos pela garantia.
Questionada pelo cliente sobre a eficácia do estabilizador, a I.
teria alegado que o produto servia, apenas, para atenuar as descargas
elétricas. Contudo, na petição, o autor apresentou um e-mail, enviado
pela empresa na época da transação comercial, no qual ela assegurava a
segurança e necessidade de aquisição.
Dessa forma, o colegiado entendeu que o produto indicado para
proteger a rede não cumpriu o seu papel – assim, houve falha de
informação da empresa ao vendê-lo. No voto, a desembargadora Sandra
Regina destacou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), que prevê a informação como direito básico do cliente. Na mesma
normativa, a magistrada citou o artigo 14ª, sobre a responsabilidade do
fornecedor de reparar prejuízos referentes à prestação de serviços.
Apelação Cível nº 109948-76.2013.8.09.0006 (201391099486)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
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