TJMG – Tabelião deve indenizar por não registrar casamento
Segundo os autos, a mulher formalizou seu casamento no Cartório de
Registro Civil de Fervedouro em 21 de janeiro de 2006. Em 2011, o casal
resolveu desfazer o vínculo conjugal e o divórcio foi decretado pela 4ª
Vara Cível de Muriaé. Contudo, não foi possível registrar a alteração
porque o casamento não havia sido registrado.
Em função do abalo causado pela ausência do documento, a mulher
pleiteou na Justiça indenização por danos morais contra o registrador e
seu substituto à época do fato.
O tabelião alegou a improcedência do pedido, pois a “certidão de
casamento manteve-se intacta durante toda a vigência do matrimônio”. Já o
substituto, buscando o mesmo resultado, sustentou que a mulher poderia
ter buscado a retificação do registro civil nos órgãos competentes.
O juiz Geraldo Magela Reis Alves entendeu que o oficial substituto
agiu com falta de responsabilidade. Segundo o magistrado, “a falta foi
grave por pecar no desempenho da atividade cartorária” e gerar danos
morais à mulher. Desta forma, o juiz arbitrou a indenização em R$10 mil,
para desestimular a repetição do ato.
Inconformado, o titular do cartório requereu a anulação da sentença.
Para o juiz Claret de Moraes, convocado para o cargo de
desembargador, “não se pode menosprezar o abalo moral sofrido pela
requerente, que, embora tenha formalizado sua união perante o órgão
público competente, esperando que produzisse seus regulares efeitos, é
surpreendida com a informação de que o ato não se concretizou”. Ainda
segundo o relator do recurso, o tabelião não demonstrou ter tomado
qualquer providência a fim de regularizar a situação e minimizar os
efeitos de sua má conduta, portanto manteve a decisão de primeira
instância.
Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.
Processo: 0048241-06.2013.8.13.0133
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
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