TJRS – Negada penhora de seguro de vida para pagamento de dívida
Recurso pleiteando a penhora de
seguro de vida para saldar dívida de empréstimo foi negado pela 10ª
Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. O pedido foi negado
pois segundo a decisão, unânime, o seguro de vida é absolutamente
impenhorável.
O Caso
Em 2006 foi ajuizada na Comarca de Montenegro ação contra familiares.
A autora narrou que emprestou R$ 6,5 mil a um casal de parentes, mas os
cheques dados como garantia ao pagamento do empréstimo foram
devolvidos. Requereu a condenação dos réus pelo danos materiais
causados, no valor de pouco mais de R$ 7,6 mil.
O pedido foi julgado procedente mas, mediante o não-pagamento, a
autora ajuizou ação cautelar de arresto objetivando o sequestro de
indenização de seguro de vida recebido em razão da morte da mãe e sogra
dos réus, que teria indicado o casal como beneficiário.
O arresto foi negado, com interposição de recurso ao TJ.
Apelação
O apelo foi relatado pelo Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara
Cível do TJRS. O magistrado esclareceu que o arresto busca tornar
indisponíveis bens que possam se sujeitar à penhora em execução futura. O
que não é possível no caso em questão:
Na dicção do art. 649, IX (reproduzido no novo CPC/15),
o seguro de vida é absolutamente impenhorável. A restrição é absoluta e
proveniente de lei e inadmite relativização, afirmou o magistrado.
Em face da impenhorabilidade, manteve a negativa de arresto. Os
Desembargadores Marcelo Cezar Müller e Catarina Rita Krieger Martins
acompanharam o voto do relator.
Acórdão nº 70071415335
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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