TJSP – Casa de festas indenizará por acidente com criança
Menina foi atingida por forte descarga elétrica em brinquedo.
O juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, condenou buffet infantil
a indenizar criança atingida por descarga elétrica durante festa
realizada no local. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de
danos morais.
Após o incidente, a criança precisou ser encaminhada ao hospital para
exames. O laudo pericial concluiu que o cabo de alimentação elétrica do
brinquedo estava sobre o piso e deslocado de sua posição original e,
como estava sem revestimento externo, permitiu que a vítima, quando em
contato com essa área, ficasse exposta à descarga elétrica.
Na sentença, o magistrado enfatizou que o estabelecimento tinha
obrigação de tomar todos os cuidados possíveis para evitar que fios
ficassem soltos, expondo as crianças a perigo. “É inquestionável que o
trauma, susto e desespero que uma criança de apenas quatro anos sofreu
ao tomar uma descarga elétrica não podem ser desconsiderados; por sorte a
queimadura não foi das mais danosas, mas forçoso reconhecer que houve
violação grave ao direito da personalidade da autora, que além da lesão
sofrida, ficou com medo de ir a outros estabelecimentos similares.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002540-62.2016.8.26.0157
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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