TJSP – Vítima de violência doméstica não precisará comparecer a audiência de conciliação
Audiência foi designada em processo de divórcio.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
deu parcial provimento a recurso para desobrigar mulher de comparecer a
audiência de conciliação designada em seu processo de divórcio.
Consta dos autos que a autora foi casada por nove anos, mas, devido a
agressões e ameaças impostas pelo ex-marido, ajuizou ação de divórcio.
Durante o curso do processo, foi designada audiência de conciliação,
razão pela qual ela interpôs agravo de instrumento, sob a alegação de
que o encontro entre os dois lhe causaria constrangimento e abalo
psicológico.
Ao julgar o pedido, o desembargador José Carlos Ferreira Alves
afirmou que, embora o novo Código de Processo Civil prestigie a
conciliação a fim de evitar litígios, essa situação não pode se sobrepor
ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Faltaria a ela, pela
debilidade demonstrada, o empoderamento, tão necessário para que uma
conciliação ou mediação possa, com efetividade, resolver a crise de
direto material instalada.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Alvaro Passos e José Joaquim dos Santos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário