STJ – Mais quatro enunciados na página de Súmulas Anotadas
O enunciado foi incluído em fevereiro no banco de dados das Súmulas
Anotadas pela Secretaria de Jurisprudência do STJ. Desde dezembro, foram
incluídos também os enunciados 584, 585 e 586.
O Enunciado 584 diz
que as sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as
sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro
privado, estão fora do rol de entidades constantes do artigo 22,
parágrafo 1º, da Lei 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no artigo 18 da Lei 10.684/2003.
Sobre direito tributário, o Enunciado 585,
que trata de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
afirma que a responsabilidade solidária de ex-proprietário, prevista no
artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não abrange o IPVA incidente sobre o veículo, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
Já o Enunciado 586 diz
que a exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do
agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não
vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
Súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos
do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de
unificar a interpretação das leis federais.
Na página Súmulas Anotadas, é possível visualizar todos os enunciados
juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de
outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por
meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o
trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a
interpretação e a aplicação das súmulas.
A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula
ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados
também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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