TJSC – Condenação a pai que abandonou filho de apenas 15 anos no porão da residência
A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou
condenação imposta a um pai pela prática do crime de abandono material
do filho por duas vezes. Segundo denúncia do Ministério Público, o homem
expulsou o jovem de casa e deixou de prover a seu sustento em meados de
2012, quando o rapaz tinha apenas 15 anos.
Ele foi obrigado a ocupar espaço acanhado e insalubre no porão da
casa do genitor, sem energia elétrica, água ou banheiro, com direito
apenas a uma refeição diária. Passado certo tempo, foi transferido para
um barracão de madeira ao lado da residência do pai, novamente sem as
mínimas condições de habitação.
Sua presença na casa principal ficou proibida, assim como qualquer
benefício que dela pudesse receber. Havia controle até sobre a
quantidade de balas guardadas num pote sobre a mesa da sala, alcançáveis
através da janela. O caso foi descoberto quando o jovem procurou
auxílio em um albergue municipal. A defesa apresentada pelo réu não foi
levada em consideração pela Justiça.
“Alegações de dificuldades financeiras ou desemprego não justificam
afastamento de filho para safar-se de obrigações, ainda que sejam
conhecidas as dificuldades de alguns relacionamentos entre pais e
filhos”, registrou a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva
Bittencourt Schaefer, relatora da apelação.
O homem foi condenado a pena privativa de liberdade de um ano e dois
meses de detenção, em regime aberto, além de multa – reprimendas
substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da
condenação e em favor de entidade a ser escolhida pelo juízo da
execução, além de prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor
da vítima. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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