Agência Brasil – Contran publica novas regras sobre suspensão e cassação de Carteira de motorista
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publica hoje (1º) no Diário Oficial da União
resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à
aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de
motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de
2016.
De acordo com a deliberação, a suspensão do direito de dirigir
ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20
pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. A suspensão
terá duração mínima de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão
mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as
infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, ela será
aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
Caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter sua habilitação
suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da carteira de
motorista. Também está prevista a cassação da carteira em situações como
dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes
daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou
promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da
autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para
demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os
chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos
condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos
como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram
regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por
participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos
no período de um ano.
Fonte: Agência Brasil/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário