TJRS – Passageiro que pagou duas vezes pelo mesmo trecho aéreo obtém ressarcimento
Os Juízes da 4ª Turma Recursal Cível
do RS condenaram a empresa T. Transportes Aéreos a pagar R$ 2.737,28 a
um homem que teve que pagar duas vezes pelo mesmo trecho aéreo.
Caso
O autor comprou passagens aéreas de Porto Alegre para Amsterdã e de Amsterdã para Porto Alegre com conexão em Lisboa.
Ele disse que não conseguiu pegar o voo em Amsterdã, então foi direto
para Lisboa para tentar pegar o outro trecho, até Porto Alegre.
Quando chegou a Lisboa, a companhia aérea disse que ele teria que comprar um novo bilhete.
Na ação, o autor pediu a reparação por danos materiais no valor da nova passagem adquirida em dobro.
A empresa se defendeu alegando que cumpriu o contrato e que a culpa de não aparecer foi do passageiro.
Recurso
O relator do recurso, Juiz de Direito Luis Antonio Behrensdorf Gomes
da Silva, afirmou que não é razoável a cobrança por duas passagens para
um embarque na mesma aeronave.
Para o magistrado, mesmo o autor não embarcando no primeiro trecho,
deve ser reconhecido que a passagem do segundo trajeto já estava
comprada.
A justificativa de que só poderia aproveitar o trecho se tivesse
embarcado em Amsterdã não tem fundamento, até porque a viagem de Lisboa
para Porto Alegre seria no dia seguinte (6/10) ao da chegada do primeiro
voo (5/10).
O Juiz decidiu que a restituição da segunda passagem deve ser paga em
dobro. A empresa, então, foi condenada a pagar R$ 2.737,28 para o autor
da ação.
Votaram de acordo com o relator os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luis Francisco Franco.
Processo: 71006867923
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário