STJ edita três novas súmulas
As seções de direito penal e de
direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três
novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados
nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica
sobre a jurisprudência do tribunal.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três
vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno
do STJ.
Direito penal
Na Terceira Seção, foi aprovado o enunciado 593, que trata do estupro de vulnerável.
Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se
configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor
de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a
prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de
relacionamento amoroso com o agente.
Direito privado
A Segunda Seção aprovou os enunciados 594 e 595. O primeiro trata da
legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em
proveito de criança ou adolescente. O segundo enunciado trata da
responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não
reconhecidos pelo MEC.
Súmula 594: O Ministério Público tem legitimidade
ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou
adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais,
ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no
artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer
outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria
Pública na comarca.
Súmula 595: As instituições de ensino superior
respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor
pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação,
sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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