STJ regulamenta tramitação eletrônica de ações penais
Com o objetivo de regulamentar a
tramitação de ações penais de forma eletrônica, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) promoveu alterações na Resolução 10/2015,
que disciplina o processo judicial eletrônico no tribunal. As mudanças,
introduzidas por meio da Resolução 10/2017, estão relacionadas
principalmente à forma de digitalização e processamento de ações e
procedimentos criminais, além da regulamentação da tramitação eletrônica
e da consulta a processos penais em curso na corte.
Com as novas regras, o tribunal pretende racionalizar a tramitação
dos processos, evitando seu deslocamento físico e o risco de extravio de
peças, com ganhos de tempo e segurança para o jurisdicionado.
A virtualização das ações e procedimentos penais está prevista na Lei 11.419/06,
que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza a
tramitação eletrônica de feitos criminais. Todavia, as alterações
trazidas pela resolução também buscam preservar a guarda e manutenção de
provas e documentos originais dos autos penais, além de garantir a
proteção dos feitos que tramitem com publicidade restrita ou que tenham
segredo de Justiça decretado.
O normativo acrescentou dois novos parágrafos ao artigo 18 da
Resolução 10/2015. De acordo com o parágrafo 4º, as ações penais
recebidas em formato físico devem ser digitalizadas automaticamente para
permitir sua tramitação eletrônica, salvo determinação em sentido
contrário do ministro relator.
Já o parágrafo 3º determina que os feitos de competência da Corte
Especial relacionados a processos e procedimentos de investigação
criminal sob publicidade restrita, como inquéritos e sindicâncias, por
exemplo, só sejam digitalizados e convertidos no formato eletrônico caso
haja determinação do ministro relator.
Consultas
O parágrafo 1º do artigo 20, que prevê a livre consulta pública aos
processos eletrônicos pela internet ou presencialmente, passa a conter
ressalva sobre o acesso a ações penais em tramitação na corte. A
resolução já previa a restrição de acesso a feitos relacionados a
investigação criminal com publicidade restrita e ações que tramitam sob
segredo de Justiça.
O novo texto da Resolução 10/2015 também traz modificações no artigo
10 (caput e incisos), que disciplina o uso do peticionamento eletrônico
no STJ, mas neste ponto as alterações visam apenas aperfeiçoar e tornar
mais claras para os usuários as normas de envio e protocolo de petições.
A iniciativa, portanto, não implica inovação em relação às regras já
consolidadas no tribunal, não tendo repercussão na prática dos
servidores e advogados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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