TRF-4ª confirma divisão da pensão de servidor falecido entre esposa e companheira
Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão
da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que
ela não constava como companheira do servidor nas informações da
universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela
viúva.
Ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber
50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união
estável desde 2006 até a data do falecimento.
Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a
Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou o pedido procedente. A viúva
apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união
estável entre a mulher e seu marido.
A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora
do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, as provas
materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável.
“O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do
benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha
convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a
existência da união estável e da relação de dependência econômica de
ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada
proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário