TJRS – Pais de jovem que agrediu ex-namorada deverão indenizar vítima
Caso
A vítima afirmou que havia terminado seu relacionamento com o réu e
que teria ido até a residência dele para buscar alguns pertences. Na
ocasião, o adolescente convidou a ex-namorada para dar uma volta. Depois
de certo tempo de caminhada, ele puxou uma faca e desferiu vários
golpes na menina, sendo o primeiro no peito e os demais no rosto,
braços, pernas e costas.
Ela só conseguiu escapar pois teria entrado em luta corporal com o adolescente e gritado por socorro. Um morador próximo do local ouviu e chamou o SAMU.
Ela só conseguiu escapar pois teria entrado em luta corporal com o adolescente e gritado por socorro. Um morador próximo do local ouviu e chamou o SAMU.
Na Justiça, além do processo criminal, a vítima ingressou com ação por danos morais, materiais e estéticos.
Os pais do adolescente alegaram que o filho teria tentado se matar e que a menina teria se machucado ao tentar impedi-lo.
Sentença
No Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas o pedido foi julgado
procedente. Na decisão, o magistrado afirmou que o adolescente confessou
o ato infracional e que o exame de corpo de delito da vítima comprovou
os ferimentos.
O adolescente desferiu 11 golpes de faca na vítima. Atingiu-a por
mais de uma vez na região mamária. O evento morte não ocorreu por muito
pouco. Assim, não há qualquer dúvida, e a prova dos autos mostra isto,
que a intenção do jovem era ceifar a vida da vítima. Devendo ser
rejeitado o pedido defensivo de reconhecimento do ato infracional de
lesões corporais leves, afirmou o Juiz Felipe Marques Dias Fagundes.
Os pais do adolescente foram condenados a pagar indenização por dano
moral e estético no valor de R$ 30 mil e R$ 1,7 mil por dano material.
Houve recurso da sentença.
TJRS
O apelo teve por relator Desembargador Marcelo Cezar Müller, que
manteve a condenação afirmando que restaram evidentes as cicatrizes
espalhadas pelo corpo da autora, que contava com 15 anos à época dos
fatos.
O magistrado destacou a alegação da defesa do réu de que o adolescente teria tentado o suicídio.
Nem mesmo assume ares de verossimilhança a alegação dos réus, no
sentido de que o menor, ao tentar suicídio, teria sido impedido pela
autora. É que mesmo que fosse verdadeira a versão, nada justifica mais
de uma dezena de facadas proferidas contra a ex-namorada, afirmou o
relator.
Por fim, o Desembargador Marcelo Müller afirmou que o valor da indenização é compatível com a gravidade dos fatos.
O fato foi grave e merece ser compensado de maneira adequada. A
responsabilidade é de ambos os réus, os quais respondem de modo
solidário, destacou o Desembargador.
Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os
Desembargadores Catarina Rita Krieger Martins e Túlio Martins.
Processo nº 70074527557
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP
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