TRF-2ª – Valor de aposentadoria por invalidez deve acompanhar valor do auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez
decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do
benefício anterior. A partir desse entendimento, a Segunda Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu,
por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI)
do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS), é devida.
O pedido do autor era que sua aposentadoria por invalidez fosse
restabelecida nos moldes em foi originalmente concedida. Ele conta que
seu benefício foi instituído no valor de R$ 2.261,17, e que,
posteriormente, foi reduzido pelo INSS para o valor de um salário
mínimo.
De acordo com a autarquia previdenciária, o que ocorreu, na verdade,
foi uma correção. O INSS explicou que J.L.R.S. recebia auxílio-doença no
valor de um salário mínimo e deveria ter recebido a aposentadoria no
mesmo valor, e não no valor que foi estabelecido inicialmente.
A desembargadora federal Simone Schreiber, relatora do processo no
TRF2, considerou correto o entendimento do juízo de 1º Grau quanto à
revisão. “O INSS não só alegou como também apresentou vasta comprovação
de que o autor recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e
que a quantia fixada a título de aposentadoria por invalidez foi
equivocada”, pontuou a magistrada.
E ainda, quanto ao aspecto da sentença que declarou indevida a
cobrança do débito do autor perante o INSS, Schreiber entendeu que
representou uma decisão extra petita, ou seja, o juízo de 1º grau foi
além do que foi pedido. “O autor, embora tenha mencionado na petição
inicial essa cobrança, não pediu a liberação do débito; limitou-se a
requerer o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez
no valor originário (…). Imperativa, portanto, a declaração na nulidade
da sentença nesse ponto”, concluiu a relatora.
Processo: 0038574-89.2008.4.02.5151
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/AASP
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