TJES – Academia deverá indenizar em R$ 11 mil cliente por acidente em suas dependências
Uma academia de Vitória foi condenada a indenizar uma cliente em R$
11 mil, a título de danos morais e estéticos por conta de um acidente
que ocorreu dentro de suas dependências, provocando corte entre o dedo
indicador e o polegar da mão direita.
De acordo com o processo, a autora precisou fazer um procedimento
cirúrgico a fim de reconstituir o nervo e recuperar a sensibilidade
prejudicada em razão do acidente.
Narra os autos que a aluna, ao apoiar a mão sobre uma aparente
‘parede’ com cortina branca para descansar, ela se desequilibrou por
conta do vácuo existente entre a cortina e, na realidade, uma parede de
vidro, levando este a estilhaçar, provocando corte entre o dedo
indicador e o polegar de sua mão direita.
A cliente alegou ainda que a existência de uma parede branca formada
de concreto próxima à parede de vidro coberta pela cortina branca a
induziu a erro. Além disso, a autora destacou que suas lesões só não
foram maiores graças ao professor que a acompanhava, já que,
imediatamente após o choque, segurou-a impedindo de cair por cima do
vidro estilhaçado no chão.
Em sua defesa, a academia afirmou que cumpriu todas as medidas de
segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e pela Anvisa, não devendo
prosperar a alegação autoral quanto à falha na prestação de seus
serviços pela ausência de vidro temperado ou da falta de sinalização
sobre a existência do vidro
Para o Juiz de Direito Marcelo Pimentel da 10ª Vara Cível de Vitória,
é de conhecimento de todos que as academias e seus profissionais são
responsáveis pela integridade física de seus alunos enquanto estiverem
sobre suas orientações. Assim, “as lesões ocasionadas por aparelhos e
outros são passíveis de reparação, pois se constata negligência por
parte dos profissionais por não adotarem medidas que visam impedir a
ocorrência de qualquer evento danoso ao aluno”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o Juiz Marcelo Pimentel trouxe jurisprudências para
embasar sua decisão e depoimentos de testemunhas e o laudo pericial que
comprovou a lesão na mão, com a alteração da sensibilidade tátil. Dessa
forma, o magistrado condenou a academia a indenizar a aluna em R$ 11
mil.
Processo: 0006802-84.2016.8.08.0024
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP
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