TJSC – Busca incessante por paternidade esbarra em exame de DNA e na coisa julgada
A 3ª Câmara Civil do TJ deu por
encerrada a reiterada busca de um cidadão, aos 29 anos, em obter
declaração de paternidade pleiteada em três demandas, mas até então
lastreadas em exames de DNA com resultado negativo para seus interesses.
Seu último recurso foi desprovido pela câmara, ao manter sentença que
extinguiu o feito sem julgamento de mérito em razão da coisa julgada.
O autor requeria a realização de perícia, muito embora a paternidade
buscada já havia sido descartada em ação anterior, justamente com base
em exame de DNA. O desembargador Saul Steil, relator da matéria, admitiu
em seu voto a possibilidade de reabrir processos de investigação de
paternidade, porém condicionada aos casos em que as ações são encerradas
por falta de provas.
Não foi o caso dos autos, pois as partes já foram submetidas a
perícia, que excluiu a chance de parentesco. “Como a prova elaborada na
ação anterior foi a mesma que o apelante pretende realizar agora, e foi
taxativa quanto à negativa da paternidade, a verdade é que o insurgente
não logrou demonstrar a superveniência de fatos novos, nem comprovou
prejuízos à sua defesa na ação anterior que, em tese, pudessem ensejar a
revisão da matéria julgada”, complementou o relator. A decisão foi
unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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