TJMG – Empresa telefônica indeniza cliente
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
manteve decisão da Comarca de São Sebastião do Paraíso, sudoeste
mineiro, que declarou inexistente o débito de um consumidor com a
operadora V. Telefônica S.A. A empresa deverá indenizá-lo em R$ 10 mil
por danos morais por ter mudado o plano sem consultá-lo e ter incluído o
nome dele em um cadastro de proteção ao crédito diante de sua recusa em
pagar as faturas.
O cliente pleiteou na Justiça indenização por danos morais, a
exclusão de seu nome do cadastro de proteção e a declaração de
inexistência do débito. Segundo conta, ele contratou serviço móvel
pessoal (SMP), com previsão de 6GB de internet, pelo valor de R$ 69,90
mensais.
O consumidor afirma, porém, que a empresa, de forma unilateral,
passou a cobrar por serviços não contratados e aumentou a tarifa
sucessivamente. A conta chegou a R$ 224,27, o equivalente a um reajuste
de 280%. O cliente disse que entrou em contato com a empresa, que
reconheceu o equívoco e informou que a cobrança seria cancelada.
Contudo, a companhia, além de não suspender a cobrança, lançou o nome
dele no rol de inadimplentes, fato que o impediu de firmar um contrato
de financiamento de veículo.
A V., em sua defesa, argumentou que o autor sempre pagou as contas em
atraso. Salientou, ainda, que não praticou qualquer ato ilícito, que as
cobranças têm respaldo no contrato e que a referida linha telefônica
possui débitos que antecedem a data do cancelamento. A empresa declarou
ainda que exerceu regular direito que lhe competia e que não se
justifica a indenização por danos morais.
O juiz Marco Antônio Hipólito Rodrigues entendeu que houve abuso da
empresa ao alterar o contrato sem aviso. No recurso, o relator,
desembargador Álvares Cabral da Silva, confirmou a decisão sob o
fundamento de que causa dano a inclusão indevida do nome do cliente no
cadastro de proteção ao crédito.
Processo: 0083430-50.2016.8.13.0647
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário