STJ edita três novas súmulas
As seções de direito público e de
direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram três
novas súmulas. Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados
nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica
sobre a jurisprudência do tribunal.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três
vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno
do STJ.
Direito privado
A Segunda Seção aprovou os enunciados 596 e 597. O primeiro trata da
natureza da obrigação alimentar dos avós. O segundo enunciado trata de
cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização
dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de
urgência.
Súmula 596: A obrigação alimentar dos avós tem
natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de
impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Súmula 597: A cláusula contratual de plano de saúde
que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica
nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se
ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Direito público
A Primeira Seção aprovou o enunciado 598, que fala sobre a
desnecessidade de apresentação de laudo médico oficial para o
reconhecimento judicial da isenção de Imposto de Renda.
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo
médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de
Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a
doença grave por outros meios de prova.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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