TJSP – Negada licença-maternidade a cônjuge homoafetivo
Decisão considerou mesmos direitos de casal hétero.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
negou pedido de uma mulher que pretendia ter direito à
licença-maternidade nos mesmos moldes de sua companheira, que gerou a
criança. De acordo com a decisão, o casal homoafetivo realizou
procedimento de reprodução assistida. Após o nascimento do bebê, a
gestante obteve licença de 180 dias, mas a autora da ação, que é
servidora pública estadual, teve o pedido negado administrativamente.
O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou em seu voto
que a jurisprudência aponta para a uniformização de direitos e deveres
entre as diversas formações familiares e que, nesse contexto, a
concessão de licença deve seguir os mesmos moldes de um casal
heteroafetivo. Os 180 dias são concedidos a quem gerou a criança.
O magistrado ainda destacou: “Cediço que o ideal seria um período de
licença-parental mais largo para que o casal, tanto homoafetivo, como
para heteroafetivo, a fim de que pudessem escolher como vão dividir o
período de gozo, afastando-se de fórmulas estanques. Infelizmente, tal
conceituação ainda não chegou ao Brasil”.
Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP
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