TRF-1ª – Não incide juros moratórios quando o valor da condenação é igual ao depositado pelo expropriante
O Estado do Piauí, posteriormente substituído pelo Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), recorreu ao TRF1
contra sentença que, em ação de desapropriação por utilidade pública,
julgou parcialmente procedente o pedido para declarar incorporado ao
patrimônio do DNIT a fração de terras com área de 6,5 hectares, situada
na Data Palestina, no lugar conhecido como Catinho, Bela Vista do Piauí,
mediante pagamento de R$ 209,50, bem assim estabelecendo juros
moratórios nos termos do art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41.
Na apelação, o Estado do Piauí sustenta que o valor encontrado na
perícia foi o mesmo ofertado pelo expropriante, não havendo, portanto,
sucumbência parcial do ente público. Assim, requereu a exclusão da
condenação ao pagamento dos juros moratórios, o que foi atendido pela
Corte.
“É pressuposto básico, para a incidência dos juros compensatórios, a
existência de diferença entre o preço ofertado e o valor do bem fixado
na sentença. Tratando-se, na espécie, de sentença que fixou a
indenização em valor igual ao da oferta, é de se ter indevidos os juros
compensatórios e moratórios”, afirmou o relator em seu voto.
A decisão foi unânime.
Processo: 0000164-20.2017.4.01.4004/PI
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região/AASP
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