TJSC – Empresa indenizará turista por cruzeiro ‘internacional’ que só navegou pelo Brasil
A 3ª Câmara Civil do TJ condenou
agência de viagens e operadora de turismo ao pagamento de indenização
por danos morais e materiais em favor de turista que adquiriu um pacote
para cruzeiro internacional e teve de se contentar em conhecer Búzios,
Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.
Ele receberá R$ 8 mil pelo descumprimento do contrato, que previa
destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para
acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Em vez disso, cumpriu roteiro
nacional e com redução do período previsto. Os danos materiais serão
definidos em liquidação de sentença pela diferença de valores entre um
cruzeiro nacional e outro internacional.
A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve
de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou o
embarque e forçou a alteração da rota original. Ademais, disse ser
indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços
oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram
acolhidos pela Justiça.
A apontada greve dos pescadores, segundo informações nos autos, já
havia sido comunicada pela administração do porto aos responsáveis pelo
cruzeiro. Ainda assim, destacou o desembargador Saul Steil, relator da
apelação, tal situação caracteriza mero fortuito interno, uma vez que
compreendida entre os riscos da atividade explorada pelos réus. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0301486-46.2015.8.24.0011).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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