Agência Brasil – Contran regulamenta aplicação de multas a pedestres e ciclistas
Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de
procedimentos. O prazo de implantação é de 180 dias, de acordo com a
Resolução 706/17.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de
trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e
número do documento de identificação do infrator e, quando possível,
endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de
trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como
marca e modelo.
O Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o
pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis,
salvo onde existir permissão. Também quem atravessar vias dentro das
áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.
No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada
infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua
circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista
desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e
deveres.
A resolução publicada hoje traz a padronização administrativa para a
lavratura de auto de infração, expedição de notificação de autuação e de
notificação de penalidades.
Fonte: Agência Brasil/AASP
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