STJ – Mantida nulidade de sentenças em que não houve citação de litisconsorte necessário
A Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDF) que declarou a ineficácia de duas sentenças que decidiram
sobre imóvel transferido a pessoa que não foi citada para oferecer
defesa. De forma unânime, o colegiado concluiu que a ausência de
litisconsorte necessário violou a natureza unitária da relação jurídica
entre as partes e, por consequência, afetou o princípio da continuidade
dos registros públicos.
Por meio de ação declaratória de nulidade de sentença (querela nullitatis),
o autor argumentou que os réus ajuizaram anteriormente duas ações (uma
principal e uma cautelar) contra uma terceira pessoa e discutiram nos
autos a cessão de direitos hereditários sobre imóvel. No curso das
ações, afirmou o requerente, ficou demonstrado que o imóvel era de sua
propriedade; mesmo assim, ele alegou que não foi sequer citado para
oferecer defesa.
Em primeira instância, o magistrado declarou a ineficácia absoluta
das sentenças proferidas nas duas ações originárias, com a consequente
anulação dos atos derivados dos julgamentos, decisão mantida pelo TJDF.
Cadeia dominial
Em recurso especial, os autores das ações originárias alegaram que
não havia litisconsórcio passivo necessário nos processos, pois todos os
contratantes integraram as demandas. Para os recorrentes, não houve
prejuízo com a falta de citação, pois o réu ofereceu defesa que
favorecia o proprietário e, além disso, este último ajuizou embargos de
terceiro e, assim, teve a oportunidade de se defender.
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou
que, no momento da apresentação da contestação na ação cautelar, os
autores foram cientificados de que a integralidade do imóvel havia sido
alienada. Além disso, quando foi proferida a sentença na ação principal,
o imóvel não estava mais registrado em nome do réu, mas sim em nome do
autor da ação declaratória de nulidade.
Por esse motivo, o ministro entendeu que, como o requerente da ação
declaratória integrava a cadeia dominial do bem e “constando como sendo
seu último proprietário, a alteração do registro e, portanto, a
exequibilidade da sentença, dependiam de sua citação no processo na
qualidade de litisconsorte necessário, pois sua esfera jurídica seria
diretamente atingida pelo provimento”.
Prévia anulação
Segundo o relator, para obter o provimento da ação principal, era
imprescindível a prévia anulação do registro de compra em nome do
proprietário, mas essa providência não foi requerida pelos autores da
ação.
“No mais, nos termos da jurisprudência desta corte, a querela nullitatis
é instrumento hábil para debater a falta de citação de litisconsorte
necessário em demanda transitada em julgado”, concluiu o ministro ao
manter o acórdão do TJDF.
Leia o acórdão.
Processo: REsp 1677930
Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP
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