TJDFT – Hotel e site são condenados a indenizar por falha em serviço de reserva
Juíza titular do 4º Juizado Especial
Cível de Brasília condenou a R. do Brasil Hotelaria e o site B. a
pagarem, de forma solidária, indenização de R$ 4 mil por danos morais a
uma consumidora. A autora narrou que teria realizado, por meio do site,
reserva em hotel da franquia referida para cinco dias de estada, em maio
deste ano, em cidade dos Estados Unidos.
No entanto, ao chegar no hotel com a sua família, teria sido
informada de que não havia reserva em seu nome, apenas em nome de um
casal de amigos com quem viajava, e que não havia mais vagas disponíveis
no estabelecimento. Ao entrar em contato com o site de reservas, a
autora foi orientada a realizar novo procedimento de reserva para um
hotel de qualidade inferior ao anteriormente contratado. A consumidora
contou, ainda, que teria sido obrigada a procurar por novas acomodações
com duas crianças de 2 e 6 anos de idade, e tendo enfrentado trânsito
intenso em razão do feriado de Memorial Day nos Estados Unidos.
Segundo a juíza que analisou o caso, as empresas rés, em sede de
contestação, em nada esclarecem a falha na prestação do serviço
comprovadamente contratado. “Desta forma, tenho por devido o pagamento
de indenização por danos morais, vez que a inquietação suportada pela
autora com a frustração da reserva, e necessidade de percorrer a cidade
em busca de nova hospedagem, vai além dos aborrecimentos a que todos
estão sujeitos”.
A magistrada considerou ainda o fato de a requerente estar
acompanhada de duas crianças menores de idade, e não poder comemorar seu
aniversário junto aos amigos, no hotel inicialmente contratado. A juíza
arbitrou o valor do dano em R$ 4 mil, considerando as peculiaridades do
caso, as condições econômicas das partes e as finalidades do instituto
do dano moral.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0726106-45.2017.8.07.0016
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios/AASP
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